Governo deu o prazo de até 16 de dezembro/24 para a atualização de bens imóveis a valor de mercado. Estas alíquotas reduzidas valem realmente a pena?

Com a normativa n° 2222 de 20 de setembro/24, a Receita Federal regulamentou a atualização de valores de bens para Pessoa Física e Jurídica. Neste processo os contribuintes atualizam o valor do imóvel com alíquotas reduzidas.
Normalmente estas alíquotas variam de 15% a 34%, mas aos que optarem pela atualização, através da Declaração de Ajuste Anual (DAA) no e-CAC, pagarão apenas:
PF: 4% de IRPF sobre a diferença;
PJ: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.
Poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, incluindo bens de trust (Desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens). O prazo final é até o dia 16 de dezembro/24.
| NO FIM DAS CONTAS, VALE A PENA?
A normativa é clara:
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.
O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Segundo a Receita Federal a fórmula do Ganho de Capital ajustado funciona da seguinte maneira: GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)], em detalhes:
GK = ganho de capital;
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;
DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único.
O % = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único, possui uma tabela clara:
Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T) | Percentual aplicado ao DTA (%) |
T ≤ 3 anos | 0 |
3 anos < T ≤ 4 anos | 8 |
4 anos < T ≤ 5 anos | 16 |
5 anos < T ≤ 6 anos | 24 |
6 anos < T ≤ 7 anos | 32 |
7 anos < T ≤ 8 anos | 40 |
8 anos < T ≤ 9 anos | 48 |
9 anos < T ≤ 10 anos | 56 |
10 anos < T ≤ 11 anos | 62 |
11 anos < T ≤ 12 anos | 70 |
12 anos < T ≤ 13 anos | 78 |
13 anos < T ≤ 14 anos | 86 |
14 anos < T ≤ 15 anos | 94 |
T > 15 anos | 100 |
Fonte: Receita Federal
Com estas informações o processo de análise fica bem claro: A ATUALIZAÇÃO DE BENS SÓ VALE A PENA CASO OS BENS IMÓVEIS SEJAM ALIENADOS A MÉDIO E LONGO PRAZO, PODENDO PAGAR MENOS IMPOSTOS.
O ideal é analisar junto ao Contribuinte sobre as possibilidades de alienação, com 15 anos como prazo perfeito para fazer valer a pena a atualização.