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Atualização do Valor de Bens Imóveis vale a pena? Entenda o cálculo.

Atualizado: 6 de nov. de 2024

Governo deu o prazo de até 16 de dezembro/24 para a atualização de bens imóveis a valor de mercado. Estas alíquotas reduzidas valem realmente a pena?


VALOR DE BENSvVALOR DE BENS

Com a normativa n° 2222 de 20 de setembro/24, a Receita Federal regulamentou a atualização de valores de bens para Pessoa Física e Jurídica. Neste processo os contribuintes atualizam o valor do imóvel com alíquotas reduzidas.


Normalmente estas alíquotas variam de 15% a 34%, mas aos que optarem pela atualização, através da Declaração de Ajuste Anual (DAA) no e-CAC, pagarão apenas:


  • PF: 4% de IRPF sobre a diferença;

  • PJ: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.


Poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, incluindo bens de trust (Desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens). O prazo final é até o dia 16 de dezembro/24.


| NO FIM DAS CONTAS, VALE A PENA?


A normativa é clara:


  • Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.

  • O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.


Segundo a Receita Federal a fórmula do Ganho de Capital ajustado funciona da seguinte maneira: GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)], em detalhes:


  • GK = ganho de capital;

  • CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

  • DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e

  • % = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único.


O % = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único, possui uma tabela clara:


Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T)

Percentual aplicado ao DTA (%)

T ≤ 3 anos

0

3 anos < T ≤ 4 anos

8

4 anos < T ≤ 5 anos

16

5 anos < T ≤ 6 anos

24

6 anos < T ≤ 7 anos

32

7 anos < T ≤ 8 anos

40

8 anos < T ≤ 9 anos

48

9 anos < T ≤ 10 anos

56

10 anos < T ≤ 11 anos

62

11 anos < T ≤ 12 anos

70

12 anos < T ≤ 13 anos

78

13 anos < T ≤ 14 anos

86

14 anos < T ≤ 15 anos

94

T > 15 anos

100

Fonte: Receita Federal


Com estas informações o processo de análise fica bem claro: A ATUALIZAÇÃO DE BENS SÓ VALE A PENA CASO OS BENS IMÓVEIS SEJAM ALIENADOS A MÉDIO E LONGO PRAZO, PODENDO PAGAR MENOS IMPOSTOS.


O ideal é analisar junto ao Contribuinte sobre as possibilidades de alienação, com 15 anos como prazo perfeito para fazer valer a pena a atualização.


 

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