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CAE analisa dedução integral no IR de despesa com pessoas do espectro autista

Nesta última terça (13/08), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu para analisar, dentre várias pautas, o Projeto de Lei (PL) que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) despesas com instrução de pessoas do espectro autista.


Senador Eduardo Braga. Fonte: Agência Senado.  IR

A proposta é tratar as despesas com educação de pessoas do espectro autista como despesas médicas, e não como despesas educacionais, que estavam limitadas ao valor anual máximo de R$3.561,50 em 2023.


Na íntegra, o Projeto de Lei n° 1726, de 2019 propõe tornar "integralmente dedutível da base de cálculo do IRPF a despesa com instrução de pessoa com transtorno do espectro autista, qualquer que seja a instituição de ensino prestadora destinatária do pagamento". Fonte: Senado.leg.br


A matéria recebeu voto favorável pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) e será votada na CAE em caráter terminativo, que facilitará, caso não haja recursos para análise, levar a proposta para votação na Câmara dos Deputados. Na Consulta Pública o projeto de lei apresenta-se favorável, com quase 98% de aprovação.


Embora se tenha este sinal positivo, um aditivo do Senador Flávio Arns (PSB-PR), que ampliava as deduções para despesas de educação e saúde de mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras, foi rejeitado. Para Braga isso acarretaria um gasto tributário elevado, pois amplia excessivamente o benefício fiscal.

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