Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (27) os dados da malha fiscal em 2024. 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.
De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.
Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir, nem a pagar.
| VEJA OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE RETENÇÃO EM MALHA EM 2024
57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
| TOTAIS REGIONAIS
Fonte: Receita Federal
| O QUE FAZER PARA REGULARIZAR?
A regularização é feita diretamente no Portal e-CAC. Basta que sejam apresentados os documentos que comprovam as informações prestadas na sua Declaração de Imposto de Renda com pendências (malha).
Siga os passos:
Acesse a área Processos Digitais no e-CAC;
Anexe os Documentos de Identificação, além dos documentos solicitados na intimação;
Monitore a análise da contestação no e-CAC.
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda