A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, inicio ontem (12/08) e deverá ser entregue até o dia 30 de setembro de 2024.
O ITR é o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), um tributo federal cobrado das propriedades rurais, e anualmente deve-se realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com base na Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho.
São 2 passos para o envio da DITR::
Preencher e enviar a declaração, através do programa da Receita Federal, o ITR 2024. CLIQUE AQUI e baixe o programa.
Acompanhar o processamento da declaração, para verificação de inconsistências e possíveis retificações. O acompanhamento é feito no site da receita. CLIQUE AQUI e acesse.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Vejas perguntas frequentes sobre a DITR respondidas pela Receita Federal:
1. Quem está obrigado a Declarar a DITR?
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
2. Quanto e como se para o Imposto?
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
3. Caso a DITR seja transmitida fora do prazo, o que ocorre?
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para mais informações as Perguntas e Resposta ITR no site da Receita Federal CLICANDO AQUI.