Projeto de Lei (PL) propõe alteração na legislação do imposto de renda (lei 7.716 de 1988), incluindo a Doença de Alzheimer na lista de condições que geram isenção de imposto de renda sobre provento de aposentaria.
O Senador Castellar Neto, propositor do PL, justifica que a carga financeira das pessoas afetadas pelo Alzheimer afetam diretamente na qualidade de vida; por isso, sugere expandir, para estes contribuintes, a lista de rendimentos isentos do IRPF.
Segundo Castellar, "A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”
Atualmente a isenção já abrange os proventos de aposentados por acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficência adquirida (aids), entre outras condições. Segundo a lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
O Projeto de lei continua em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com o prazo até 23 de agosto de 2024.