O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo Estadual imputado sobre a transferência de Bens (móveis, imóveis e herança - em caso de falência ou doação). E vem ganhando a atenção de Contribuintes que receberam tais transferências, principalmente pelas mudanças significativas que pode sofrer com a Reforma Tributária.
Após a Reforma Tributária, e a implementação das alíquotas progressivas, os Estados irão rever suas alíquotas de ITCMD, que podem variar de forma positiva ou negativa, dependendo da regra estabelecida. As principais alterações são devidos as: Aplicações de tributação progressiva, Tributação mais alta para valores elevados e Taxação de heranças e doações provenientes do exterior.
Além disso, Estados que possuem alíquotas fixas poderão rever suas políticas, a exemplo de Roraima, Pará, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná.
Neste cenário, alguns Estados apontam uma crescência na arrecadação do ITCMD neste 2024, sugerindo uma corrida dos contribuintes de usufruírem destas alíquotas baixas antes da implementação das alterações propostas pela Reforma. Apesar de entidades, como o Sefaz-SP, informarem não haver correlações entre as arrecadações e a reforma, São Paulo registra um crescimento de 25% na arrecadação nos primeiros meses de 2024.
Veja como estão as alíquotas do ITCMD nos Estados brasileiros hoje:
Distrito Federal ente 4% e 8%
Roraima 4%
Amapá entre 2% e 4%
Pará 4%
Amazonas 2%
Tocantins entre 2%e 4%
Acre entre 2% e 4%
Rondônia entre 2% e 4%
Maranhão entre 2% 4%
Piauí 4%
Ceará entre 2%e 8%I
Rio Grande do Norte 4%
Paraíba entre 2% e 8%
Pernambuco entre 2% e 5%
Alagoas entre 2%e 4%
Sergipe 4%
Bahia entre 3,5% e 8%
Mato Grosso entre 2% e 4%
Goiás entre 2% e 4%
Mato Grosso do Sul entre 3% e 6%
Minas Gerais 4%
Espírito Santo 4%
Rio de Janeiro entre 4% e 8%
São Paulo entre 2,5% e 4%
Paraná 4%
Santa Catarina entre 1% e 8%
Rio Grande do Sul entre 4% e 6%
Lembrando que toda doação, seja de bens móveis e imóveis, deve ser declarada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), tanto quem doa quanto quem recebe, estando ainda sujeito ao pagamento do ITCMD.