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Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.


e-dbv

A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.


O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais! Você também pode declarar usando seu smartphone.


Assista ao vídeo para entender como utilizar a nova declaração:



| VEJA AS PRINCIPAIS MELHORIAS DA NOVA e-DBV DA RECEITA FEDERAL:


  • Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

    • Acessar com conta GOV.BR

    • Entrar sem cadastro


  • Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

  • Nova declaração: permite criar uma nova declaração

  • Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores

  • Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB


  • Facilidade no Registro de Bens na Entrada do País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.


  • Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.


  • Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

    • Na etapa de "Informar Dados do Viajante e da Viagem", haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.

    • Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.


  • Consultas Facilitadas em "Minhas Declarações"

Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:

  • Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.

  • Editar informações já registradas.

  • Baixar o extrato de bens.

  • Consultar a situação fiscal de suas declarações.


  • Esclarecimento de Dúvidas

A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.


Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.


Fonte: Receita Federal


 

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