Novo Projeto de Lei (PL) propõe alterar a regra de isenção de imposto de renda para doações ao fundo da criança e adolescente.
A Deputada Ana Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, propõe que as doações de Pessoa Física, com dedução no Imposto de Renda, para fundos das criança e do adolescente às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos, não possuam limitações de idade.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos pretendem financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias