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Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.


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A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR por meio do Darf numerado.


Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.


Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:


  • Programa Gerador da Declaração do ITR - PGD-ITR;

  • Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou

  • Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - SicalcWeb.


O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.


Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo:



  1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;

  2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;

  3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.


Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.


O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal - Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.


O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.


| ATENÇÃO!


Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB.


Fonte: Receita Federal

 

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