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Receita Federal habilita fundos para receber doações via Imposto de Renda (IR) 2025

Contribuintes poderão destinar parte do IR devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos; veja prazos e critérios de habilitação.


IR

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que define os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) a fim de receber doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.


| COMO FUNCIONAM AS DOAÇÕES PELO IRPF


A legislação permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa.


Esse mecanismo possibilita que até 6% do imposto devido seja redirecionado aos fundos devidamente habilitados, incentivando ações sociais sem custos adicionais para o contribuinte.


| CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DOS FUNDOS


De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI esteja apto a receber doações via DIRPF 2025, ele deve:


  • Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com situação ativa;

  • Ter natureza jurídica de fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.


A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal.


| FUNDOS NÃO HABILITADOS E REGULARIZAÇÃO


Os fundos que não atenderam aos requisitos foram incluídos nos Anexos III e IV do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025.


No entanto, os repasses de valores referentes a doações feitas em anos anteriores poderão ser regularizados caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos:



| PRAZOS PARA REPASSE DE VALORES


Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:


  1. Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.

  2. Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.

 

| TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DOS REPASSES


Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo especificando os fundos que receberam doações através da DIRPF 2025.


Fonte: Portal Contábeis


 

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