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RFB abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a "DeCripto" - Declaração de Criptoativos

As submissões podem ser enviadas no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2024


RFB abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a "DeCripto" - Declaração de Criptoativos

A Receita Federal do Brasil disponibilizou na quinta (7/11/2024) a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto) (clique aqui), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.


A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimentos de diligência.


Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de:


  • Criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa);

  • Criptoativo referenciados a ativos;

  • Transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada;

  • Fracionamento de NFT (non fungible token).


A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos para privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.


OBJETO DA CONSULTA PÚBLICA


A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.


A QUEM SE DESTINA


Empresas, academia e demais partes interessadas.


DURAÇÃO


De 07.11.2024 a 06.12.2024


AUDITORES-FISCAIS ENCARREGADOS


  • Ilka Marinho Barros Pugsley

  • Rubens Moura de Carvalho


COMO RESPONDER


As submissões devem ser enviadas para decripto.sufis@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.


OS PARTICIPANTES DEVERÃO


  1. indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

  2. requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.


Fonte: Receita Federal


 

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