As submissões podem ser enviadas no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2024
A Receita Federal do Brasil disponibilizou na quinta (7/11/2024) a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto) (clique aqui), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimentos de diligência.
Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de:
Criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa);
Criptoativo referenciados a ativos;
Transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada;
Fracionamento de NFT (non fungible token).
A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos para privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.
OBJETO DA CONSULTA PÚBLICA
A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.
A QUEM SE DESTINA
Empresas, academia e demais partes interessadas.
DURAÇÃO
De 07.11.2024 a 06.12.2024
AUDITORES-FISCAIS ENCARREGADOS
Ilka Marinho Barros Pugsley
Rubens Moura de Carvalho
COMO RESPONDER
As submissões devem ser enviadas para decripto.sufis@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
OS PARTICIPANTES DEVERÃO
indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e
requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Fonte: Receita Federal