top of page

RFB convoca Contribuintes Omissos para regularizar pendências

Receita Federal Brasileira (RFB) identificou mais 10 Milhões de contribuintes com pendências, entre Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ), e oferece uma nova oportunidade para regularização.


pendências

A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações:


  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D)

  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)


Para realizar as consultas de Dívidas e Pendências, basta acessar serviço de consultas públicas CLICANDO AQUI ou acessando o Portal e-CAC.


Com o Malha Fina do Contador, o monitoramento dos Contribuintes da DIRPF é totalmente automático e com notificações, inclusive trazendo detalhamento do Processamento, Débitos e Pendências. As consultas são feitas constantemente, do atual ano e dos últimos 5 anos, trazendo situações como:


  • Declaração Omitida;

  • Com Pendência e seus detalhamentos;

  • Débitos, com ano, título e DARFs atualizadas.


| QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO


Para o contribuinte Pessoa Física:


  1. Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

  2. Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.


Para o contribuinte Pessoa Jurídica:


  1. Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

    1. Microempreendedor Individual - (MEI) e optante do Simples Nacional - arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

    2. Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF - art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

    3. Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas - art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

  2. Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;

  3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.


 

Aproveite e assine nossa newsletter, para receber atualizações sobre Imposto de Renda, Mundo Contábil e o Malha Fina do Contador no seu e-mail:














 

88 visualizações
bottom of page