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RFB divulga a possibilidade de opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados

  • 30 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.


débito

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.


O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal deve-se ir em: “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.


O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:

  • Economia – evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;

  • Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;

  • Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares;

  • Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.


Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.


É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.


Fonte: Receita Federal



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