O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
Empresas que perderem o prazo para optar a mudança para o Simples Nacional, só poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.
| REQUISITOS NECESSÁRIOS
Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Mais de 1 milhão de empreenderes já fizeram sua solicitação de ingresso no Simples Nacional
Consulte aqui o Perguntas e Respostas da Receita Federal Brasileira.
Fonte: Receita Federal