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Termina hoje (31/01) o prazo de opção pelo Simples Nacional

Simples Nacional

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.


Empresas que perderem o prazo para optar a mudança para o Simples Nacional, só poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.


| REQUISITOS NECESSÁRIOS


  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;

  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.


Mais de 1 milhão de empreenderes já fizeram sua solicitação de ingresso no Simples Nacional


Consulte aqui o Perguntas e Respostas da Receita Federal Brasileira.


Fonte: Receita Federal


 

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