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Valores recebidos por medalhistas Olímpicos e Paralímpicos são isentos do Imposto de Renda

Atualizado: 13 de ago.

Governo Federal isenta do imposto de renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas.


imposto de renda em prêmios - Malha Fina

A Media Provisória (MP), editada pelo Governo Federal na última quinta-feira (08/08), isenta de imposto de renda as premiações de atletas olímpicos e paralímpicos.


Como detalhada no próprio site do Governo, a Medida Provisória modifica a Lei n.º 7.713, de 1988, assim a "regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda."


Além disso, como já trazido aqui no blog do Malha, as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos também são isentos de impostos federais.


A MP especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, para que os Atletas dos jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024 possam ser beneficiados.

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