A regra vale para todos os objetos comemorativos, recebidos em evento esportivo oficial realizados no exterior, como medalhas e troféus, tendo tratamento tributário diferenciado.
Até o momento, 06/08 pela manhã, os atletas brasileiros já acumulam 13 medalhas, sendo 2 de ouros, 5 de prata e 6 de bronze. E a questão fica: Quando os atletas retornarem ao país, serão tributados pelas medalhas que trouxerem do exterior?
A resposta é NÃO! Segundo a Receita Federal, com base na Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação.
E ainda acrescenta: "A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos."
Além disso, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE), apresentaram um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos. Isso ontem, segunda-feira (05/08).
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a isenção do imposto significaria um “reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil”. O projeto está sendo analisado, com um requerimento de urgência, para beneficiar os Atletas medalhistas nas Olimpíadas de Paris.
O mais importante é reconhecer os talentos do nosso país, que estão trazendo novas marcas e prêmios inéditos, além de incentivos aos esportistas brasileiros a irem atrás do seu sonho.