Governo amplia para R$ 2.428 faixa de isenção do IRPF
- André Melo
- há 5 dias
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Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União

O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.
As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.
Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
Fonte: Agência Brasil
| TABELA PROGRESSIVA
Veja como está a nova tabela, válida a partir de maio do ano-calendário de 2025, trazia pela MP 1.294/25:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |