top of page

Governo amplia para R$ 2.428 faixa de isenção do IRPF

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União


IRPF

O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).


Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).


Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.


Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.


As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.


Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.


Fonte: Agência Brasil


| TABELA PROGRESSIVA


Veja como está a nova tabela, válida a partir de maio do ano-calendário de 2025, trazia pela MP 1.294/25:

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73


 

Aproveite e assine nossa newsletter, para receber atualizações sobre Imposto de Renda, Mundo Contábil e o Malha Fina do Contador no seu e-mail:














 

bottom of page