IRPF 2025: Lembrete da RFB sobre o Débito automático da 1ª cota
- André Melo
- 7 de mai.
- 1 min de leitura

A Receita Federal lembra que para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, com vencimento em 30/5, é necessário ficar atento e enviar a DIRPF até sexta-feira (09/05)!
Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até 8 cotas, podendo optar pela forma de pagamento, seguindo os prazos e orientações da Receita Federal.
Vale destacar que caso a DIRPF seja transmitida após o dia 09, o débito automático só valerá a partir da 2ª quota, e 1ª cota deverá ser paga por DARF, manualmente.
Lembre-se que, ao definir o débito automático paga pagamento, o contribuinte deverá garantir que haja saldo na conta na data do vencimento de cada parcela para evitar problemas no débito!
Fonte: Receita Federal