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IRPF 2025: Lembrete da RFB sobre o Débito automático da 1ª cota


IRPF

A Receita Federal lembra que para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, com vencimento em 30/5, é necessário ficar atento e enviar a DIRPF até sexta-feira (09/05)!


Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até 8 cotas, podendo optar pela forma de pagamento, seguindo os prazos e orientações da Receita Federal.


Vale destacar que caso a DIRPF seja transmitida após o dia 09, o débito automático só valerá a partir da 2ª quota, e 1ª cota deverá ser paga por DARF, manualmente.


Lembre-se que, ao definir o débito automático paga pagamento, o contribuinte deverá garantir que haja saldo na conta na data do vencimento de cada parcela para evitar problemas no débito!


Fonte: Receita Federal



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