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ReVar: período de teste ampliado pela RFB. Entenda mais.

O ReVar é solução da Receita Federal Brasileira (RFB) para o calcular o imposto de renda (IR) sobre operações de RENDA VARIÁVEL. E recentemente o prazo de teste foi estendido até o fim de Dezembro de 2024.


REVAR

O ReVar possui o objetivo de auxiliar investidores na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, e é encabeçado pela RFB em colaboração com a Brasil, Bolsa, Balcão (B3).


"Essa ferramenta permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações." Segundo a própria RFB.


Recentemente o prazo de teste da plataforma foi estendido até dezembro de 2024, além do próprio José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda e auditor fiscal, informar que o ReVar estará concluído até janeiro de 2025, para já completar ainda mais a Declaração Pré-preenchida (em conversa com o Conselho Federal de Contabilidade ver mais).


QUEM PODERÁ UTILIZAR O REVAR


Todo e qualquer investidor, pessoal física, que residir do Brasil e estiver cadastrado na Bolsa de Valores poderá utilizar. Para utilizar a primeira versão há dois requisitos:


  • Quem autorizar a B3 a compartilhar seus dados com a RFB;

  • Quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.

    Fonte: Receita Federal


Para saber mais basta acessar o site CLICANDO AQUI.


QUAL A AVALIAÇÃO DE ESPECIALISTAS


Para Eduardo Silveira, Contador e Assessor de Investimentos, o ReVar pode trazer grandes contribuições para Investidores e Contadores, porém tem desafios para o seu pleno funcionamento, como a aderência de Investidores em habilitar as permissões do ReVar à B3, além de ainda não trazer informações retroativas, podendo causar "gaps" na entrega dos dados dos impostos.


 

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